Legislação
Portaria Executiva 522/2022
Ementa: Concede Aposentadoria por Idade
PREFEITURA MUNICIPAL DE BOM RETIRO
ESTADO DE SANTA CATARINA
PORTARIA N.º 522/22 de 13.05.22
Concede Aposentadoria por Idade
O Prefeito em Exercício do Município de Bom Retiro – SC, usando da competência que lhe confere o item VIII, do artigo 95 da Lei Orgânica do Município de Bom Retiro – SC;
R e s o l v e:
Fica a servidora municipal Antônia Dejanir Rabelo Albuquerque, ocupante do cargo de Servente, Padrão I, Nível 1, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, Aposentada por Idade, conforme Beneficio 202.340.445-7, Espécie: 42, enquadrado no Regime Geral de Previdência Social, Cfe. Leis Municipais n.º 1494 de 16 de Março de 2000 e 1499 de 27 de Março de 2000, a partir da presente data 13.05.22, com benefícios do Caixa do Tesouro Nacional (INSS – Instituto Nacional de Seguro Social) bem como fica declarada a vacância do cargo e vaga acima especificada, na forma prevista no inciso V do artigo 35, da Lei Municipal nº 01/2003 – Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.
Gabinete do Prefeito Municipal de Bom Retiro, 13 de maio de 2022.
Albino Gonçalves Padilha Marcia Mariza Hemkmaier Fernandes
Prefeito Municipal Sec. Mun. Administração e Fazenda